As Novas Faixas de Renda no Minha Casa Minha Vida

O conselho do FGTS se reuniu recentemente para aprovar as mudanças nas faixas de renda no Minha Casa Minha Vida que vão vigorar a partir de agora

Recentemente a alta cúpula do Conselho Nacional do FGTS se ajuntou para mais de uma de suas reuniões corriqueiras, contudo nessa reunião em específico foi um pouco diferente de suas predecessoras, já que nessa reunião foi definida algumas mudanças do Minha Casa Minha Vida, mudanças que vieram para chacoalhar o programa e dar a oportunidade para um público até então esquecido, o público da classe média.

Em um cenário de juros altíssimos como esse em que estamos vivendo, conseguir crédito imobiliário acaba se tornando uma empreitada bem difícil, e nesse tipo de conjuntura tanto as construtoras ficam receosas de lançarem seus empreendimentos, quanto o público em geral de adquirir esses lançamentos, já que instabilidade e os altos custos os afastam dessa possibilidade. Como forma de tentar contar esse problema, tem se algumas estratagemas, dentre elas podemos citar o Minha Casa Minha Vida.

O que o programa Minha Casa Minha Vida traz de mais vantajoso ao relação ao modelo de financiamento tradicional o SFH é a assinatura de financiamento prévio, como já mencionado anteriormente em nossos posts, você já consegue financiar seu apartamento com imóvel seu imóvel na planta em ainda em construção. Outro grande diferencial do Minha Casa Minha vida em relação ao SFH, é justamente o juros. O juros praticados pelos bancos costumam seguir a selic, por ser a taxa base do Brasil, logo se a Selic está mais alta, o crédito fica mais custoso e assim um menor número de pessoas conseguem acessa-la.

O Minha Casa Minha Vida não sofre com esses problemas, pois os juros são fixos, logo independente do que o mercado está exigindo de juros ou do valor da Selic você está resguardado, já que não flutua com as ondulações da economia. Posto isso, resta saber quem pode fazer o uso dessa vantagem do Minha Casa Minha Vida, basicamente há algumas regras principais para o enquadramento sendo a principal não ter um imóvel não ter um imóvel anterior no nome, ou seja o futuro imóvel deve ser o primeiro, e a segunda regrinha é a da renda. E sobre essa regra da renda que conselho do FGTS veio atuar.

As NOVAS FAIXAS DO MINHA CASA MINHA VIDA

REGRAS ANTERIORES

Faixa 1

Famílias com renda de até R$ 2.850

Faixa 2

Famílias com renda de até R$ 4.700

Faixa 3

Famílias com renda de até R$ 8.600

Faixa 4

Famílias com renda de até R$ 12.000

VS
REGRAS ATUAIS

Faixa 1

Famílias com renda de até R$ 3.200

Faixa 2

Famílias com renda de até R$ 5.000

Faixa 3

Famílias com renda de até R$ 9.600

Faixa 4

Famílias com renda de até R$ 13.000

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